Levantamento realizado pela Secretaria de Administração Penitenciária aponta que 112 dos 4.383 presos que receberam benefício da saidinha na região de Campinas não retornaram às unidades prisionais. Ao serem capturados podem ter progressão do regime. Mas o que está em questão é: se não voltaram ao presídio, onde estão?
As saidinhas estão fundamentadas na lei de execução penal (lei 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. O objetivo é a ressocialização das pessoas sentenciadas, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando ou reeducanda. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
Se o benefício é restrito aos que são considerados quase aptos a retornarem a viver em sociedade, o número de 112 presos que não voltaram ao presídio deve ser considerado partindo do pressuposto qual avaliação tem sido feita para escolha dos beneficiários.
O que a população tem notado é que infelizmente, durante o período da saidinha aumenta-se o número de assaltos e homicídios. Em Hortolândia já na primeira semana foram registrados três homicídios e duas tentativas de assalto. Se a saidinha era para socialização em família, seria fácil o retorno. Basta a Polícia informar a família que o benefício terminou e deve retornar ao presídio, mas se não estão em família, o benefício não tem cumprido o seu principal objetivo e tem tornado uma forma para os presos se livrarem do cumprimento penal e sair da cadeira sem precisar de fulga.
Texto com colaboração de: https://www.migalhas.com.br/quentes/357134/saidinha-e-indulto-conheca-as-diferencas-entre-os-beneficios-a-presos