A Prefeitura de Hortolândia publicou no domingo (10) um decreto com novas regulamentações da quarentena, medida considerada eficaz no combate ao coronavírus (Covid-19).
O decreto 4.437, além de regulamentar o funcionamento dos comércios e serviços considerados essenciais, estabelece a proibição de quaisquer atividades ou eventos nos quais possa ocorrer aglomeração de pessoas.
A proibição vale para eventos públicos ou privados, em locais abertos ou fechados, independentemente do propósito ou finalidade, tais como de caráter cultural, lúdico, festivo, esportivo ou religioso.
Quem descumprir o decreto fica sujeito à multa prevista na Lei 10.083 de 1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo). A multa pode variar entre 10 a 10.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, entre R$ 276,10 e R$ 276.100.
Ainda segundo o texto do decreto, a multa será imposta aos responsáveis pelo evento e aos proprietários do imóvel (seja ele residencial, comercial, industrial de recreio e também condomínios).