Foto: Prefeitura de Hortolândia
O Dia dos Pais está chegando. Para realizar compras de forma segura e evitar transtornos, a Prefeitura de Hortolândia e o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) orientam os consumidores quanto aos cuidados necessários. Além de conhecer direitos e regras na hora de adquirir um produto, a população deve se precaver e seguir os protocolos de higiene e distanciamento social, frente à pandemia do Coronavírus.
Para os consumidores que optarem por fazer compras em lojas físicas, é essencial verificar se o estabelecimento está cumprindo todas as normas e os protocolos de higiene. O local deve oferecer álcool em gel e limitar o número de clientes para evitar aglomerações. Em shopping centers, por exemplo, a entrada é controlada pelos estabelecimentos, que medem a temperatura dos clientes e barram a passagem de quem estiver febril ou sem máscara de proteção.
Para a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Inovação, Monique Freschet, é o momento de incentivar o comércio local. “Estamos em um momento importante da nossa economia local. Com as mudanças de fase, seguindo todos os protocolos de saúde, esperamos que todos os setores da nossa cidade retomem a atividade produtiva de seus estabelecimentos. Por isso, enfatizamos a importância de celebrar esta data tão importante que é o Dia dos Pais, consumindo nos comércios da cidade. Ao comprar sua lembrança ou até mesmo para preparar o almoço de domingo para os papais, compre na cidade. Vá até a loja, o restaurante, o mercado perto de você e auxilie esta cidade que está em constante crescimento a continuar superando os danos causados pela COVID-19. Todos os empreendedores de nossa cidade que geram emprego e renda estão prontos para nos receber”, ressaltou Monique.
Para os que optarem por realizar compras online, o Procon de Hortolândia listou orientações com base nas principais reclamações dos consumidores na compra de produtos e serviços. As orientações podem evitar arrependimentos irreversíveis.
De acordo com a Fundação, as compras online aumentaram 260% em relação ao mesmo semestre do ano passado. Só no primeiro semestre deste ano, o Procon-SP recebeu mais de 120 mil queixas sobre compras pela internet. Em 2019, foram registradas 33.628 reclamações.
Portanto, antes de realizar a compra em lojas físicas ou online, o Procon orienta o consumidor a:
– Observar se o estabelecimento físico permite que o produto seja trocado. Os estabelecimentos físicos não são obrigados a trocar mercadorias. No entanto, alguns possuem políticas de trocas. Caso o consumidor considere a possibilidade de trocar, é importante alinhar com o estabelecimento antes de concluir a compra.
Já no caso de compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet, telefone e whatsapp, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de desistência do contrato no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
– Observar a segurança do site, por exemplo, se há certificado de segurança.
– Observar prazo de entrega. Os estabelecimentos possuem prazos de entrega que podem variar. É importante pedir que o estabelecimento oficialize o prazo máximo de entrega do produto.
– Optar por sites reputação confiável em que o consumidor ou pessoas próximas já tenham tido experiências positivas.
– Ao efetuar a compra, é indicado ao consumidor capturar todas as telas (com o printscreen) para ficar com registro de todo passo a passo até a finalização da compra.
– Evitar clicar nos links patrocinados das redes sociais para fazer a compra. Os links podem estar clonados. Ao ver a propaganda, visite ativamente o site oficial das respectivas empresas.
– Observar os juros em caso de compras parceladas. Os valores das compras parceladas podem variar em relação ao valor à vista. Para que o consumidor não pague mais do que está disposto, é importante ter clareza dos juros.
– Verificar se a loja consta na lista de sites não confiáveis no site da Fundação Procon https://www.procon.sp.
– Observar os juros, caso o pagamento atrase. Os juros por atraso também podem variar. Para que o consumidor não se surpreenda com os juros gerados por atraso, é necessário que alinhe isso com o estabelecimento antes.
– Nas compras virtuais, dar preferência ao uso do cartão virtual disponibilizado pelo seu banco. O Cartão virtual gera sempre um novo código de segurança expirando o antigo, assim evita a memorização da numeração.
– Verificar antes de finalizar a compra se o valor é o mesmo ofertado na propaganda, pois os valores podem variar de acordo com as condições da forma de pagamento.
– Analisar nos sites de busca se há processos envolvendo a empresa, além de consultar sites de reputação como o Reclame Aqui ou as próprias redes sociais, sempre analisando as procedências e veracidade da reclamação.
– Guardar os e-mails ou mensagens de texto relacionadas à compra.
Além disso, o consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor: não deve responder mensagens de publicidade ou acessar os links enviados. É o consumidor quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais e verificando se a loja tem endereço físico e CNPJ.
Caso o estabelecimento não esteja cumprindo as regras relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode entrar em contato com o Procon que está atendendo por telefone, nos números (19) 3965-1400 (ramais 7035, 7035) e (19) 3819-1024 e oficializando as reclamações por e-mail, procon@hortolandia.sp.gov.br, devido à pandemia.
*Com informações da Prefeitura de Hortolândia