A partir de 19 de julho, a Caixa Econômica Federal implementará a cobrança de tarifas para pessoas jurídicas que utilizam o sistema Pix. Essa medida foi autorizada pelo Banco Central e é prática comum na maioria dos bancos, embora não tenha sido adotada pela Caixa anteriormente.
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A Caixa emitiu um comunicado desmentindo rumores falsos que circularam na segunda-feira (18), afirmando que a tarifação se estenderia a outros tipos de clientes. O banco enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais continuarão a realizar transações Pix sem cobrança de tarifas.
Em nota, a Caixa justificou que essa prática de tarifação do Pix para pessoas jurídicas já é adotada por outras instituições financeiras e foi autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme a Resolução BCB nº 30/2020.
O comunicado também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que utilizam o Pix será uma das mais baixas do mercado. O banco reiterou seu compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em relação a produtos e serviços.
A seguir, estão listadas as tarifas para envio e recebimento de Pix para pessoas jurídicas:
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Transferência Pix:
- Envio de empresa para pessoa física por meio de chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
- Envio entre empresas por meio de chave Pix ou inserção de dados bancários: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
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Compra Pix:
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por meio de chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
- Empresa recebe Pix de outra empresa por meio de Código QR estático e iniciador de pagamento: 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
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Pix Checkout:
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por meio de Código QR dinâmico: 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Direto da Redação
Henrique Amaral – TV HORTOLÂNDIA
Emissora Rede Brasil de Televisão
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil