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COVID-19: Funcionários que recusarem vacina poderão ser demitidos por justa causa

Neste mês de julho, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo anunciou a demissão de uma auxiliar de limpeza por justa causa. O motivo seria o fato de a trabalhadora do hospital de São Caetano do Sul ter recusado a vacina contra a Covid-19.

Apesar de não existir uma lei específica que exija a vacinação por parte dos funcionários, o STF (Supremo Tribunal Federal) destaca a importância da imunização da população. A administração do hospital teria realizado campanhas, explicando a importância da vacinação no ambiente hospitalar, a trabalhadora teria assinado uma advertência comprovando a recusa da vacina.

Com a ampliação do número de pessoas imunizadas e a tendência de retorno às atividades presenciais, muitas empresas esperam que os funcionários estejam imunizados, visando pelo  bem coletivo. Nesse caso, ao não tomar a vacina, o funcionário estaria aumentando o risco de infecção no ambiente de trabalho e colocando os colegas em situação de risco à saúde.

Se tratando de algo muito recente e sem legislação específica, os empregadores podem ficar receosos ao demitir o funcionário por justa causa, pois eles podem recorrer, como é o caso da auxiliar de limpeza, que procurou a Justiça para reverter a situação.

Direto da Redação
Henrique Amaral – TV HORTOLÂNDIA
Emissora Rede Brasil de Televisão
Imagem: Divulgação/Prefeitura de Campinas

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