Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O diretor de uma escola de Paulínia foi condenado pela Justiça a dois anos e oito meses de prisão em regime aberto e pagamento de multa por ter negado a matrícula de uma criança com paralisia cerebral.
De acordo com o MPSP, em 2016 o aluno frequentava o 6° ano na unidade privada de ensino após obter na Justiça o direito à matrícula. Contudo, em setembro daquele ano, a mãe do estudante foi chamada à direção da escola e informada de que, para garantir a vaga no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, comprometendo-se a contratar um tutor que acompanhasse o filho nas aulas.
Diante da recusa da mãe em assinar o aditamento, o diretor da escola informou que o aluno não poderia seguir estudando ali. Para o MPSP, o diretor tentou passar para a família a obrigação e responsabilidade das despesas decorrentes do atendimento especializado que a criança necessita. O diretor teve recurso negado em segunda instância e foi condenado com base na Lei 7.853, de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.
(Com informações do Núcleo de Comunicação Social/Ministério Público do Estado de São Paulo)