Foi publicado no Diário Oficial do estado nesta terça-feira (05) o Decreto 64.959 que obriga a população de todo o estado a usar máscara facial. A medida irá durar enquanto perdurar a quarentena instituída pelo Decreto 64.881.
Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional em espaços de acesso aberto ao público, no interior de estabelecimentos e em repartições públicas.
Ainda segundo a medida, o descumprimento sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei 10.083 de 1998, o Código Sanitário do Estado. Sendo assim, quem não usar máscara fica sujeito à penas que podem incluir advertência, prestação de serviços à comunidade, multa que pode variar de R$ 276,10 até R$ 276.100, entre outros.
Além disso, o uso de máscaras deverá ser condição para o ingresso nos recintos citados anteriormente. O decreto entra em vigor na próxima quinta-feira, 7 de maio.