Circula nas redes sociais uma mensagem que descreve tarifas cobradas por bancos em transferências de PIX sem mencionar que as regras expostas se referem a pessoas jurídicas — e não físicas. A mensagem termina com a expressão “faz o L” e sugere que a medida entrou em vigor após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É #FAKE.
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Consultado pelo Fato ou Fake, o Banco Central afirma que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”.
A instituição esclarece que as pessoas jurídicas podem ser tarifadas em alguns casos. A explicação pode ser conferida no site do Banco Central nos tópicos 8-1 e 8-2.
O texto viral é idêntico a um trecho de um texto maior que circula na internet desde agosto de 2022 e que aborda casos específicos de tarifas Pix cobradas de pessoas jurídicas.
Procurada pelo Fato ou Fake, a empresa Transfeera, autora da publicação do qual foi extraído o trecho viral, afirma que tomou ciência de que o texto de sua produção vem sendo utilizado de forma indevida e fora de contexto, induzindo o leitor ao erro de interpretação.
“Essa situação não reflete a veracidade das informações publicadas pela Transfeera em seu blog, que dizem respeito exclusivamente às pessoas jurídicas, uma vez que a Transfeera é uma empresa que presta serviços apenas para pessoas jurídicas”, diz.
Novas regras no PIX
Novas regras para o PIX foram anunciadas pelo Banco Central em dezembro do ano passado — mas elas não tratam sobre taxação de pessoas físicas.
As regras alteram limites de valor para as transações, flexibilizam o horário noturno e dão a possibilidade de aumento do valor limite para retirada de dinheiro pelo PIX Saque e pelo PIX Troco.
Segundo o BC, as mudanças servem para simplificar regras de implementação e aprimorar a experiência dos usuários. Elas passaram a valer em 2 de janeiro de 2023.