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É #FAKE que texto viral anuncie tarifas de PIX para pessoas físicas

Circula nas redes sociais uma mensagem que descreve tarifas cobradas por bancos em transferências de PIX sem mencionar que as regras expostas se referem a pessoas jurídicas — e não físicas. A mensagem termina com a expressão “faz o L” e sugere que a medida entrou em vigor após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É #FAKE.

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Consultado pelo Fato ou Fake, o Banco Central afirma que, “como regra geral, as pessoas físicas são isentas de tarifas no Pix, seja para pagar, seja para receber”.

A instituição esclarece que as pessoas jurídicas podem ser tarifadas em alguns casos. A explicação pode ser conferida no site do Banco Central nos tópicos 8-1 e 8-2.

O texto viral é idêntico a um trecho de um texto maior que circula na internet desde agosto de 2022 e que aborda casos específicos de tarifas Pix cobradas de pessoas jurídicas.

Procurada pelo Fato ou Fake, a empresa Transfeera, autora da publicação do qual foi extraído o trecho viral, afirma que tomou ciência de que o texto de sua produção vem sendo utilizado de forma indevida e fora de contexto, induzindo o leitor ao erro de interpretação.

“Essa situação não reflete a veracidade das informações publicadas pela Transfeera em seu blog, que dizem respeito exclusivamente às pessoas jurídicas, uma vez que a Transfeera é uma empresa que presta serviços apenas para pessoas jurídicas”, diz.

Novas regras no PIX
Novas regras para o PIX foram anunciadas pelo Banco Central em dezembro do ano passado — mas elas não tratam sobre taxação de pessoas físicas.

As regras alteram limites de valor para as transações, flexibilizam o horário noturno e dão a possibilidade de aumento do valor limite para retirada de dinheiro pelo PIX Saque e pelo PIX Troco.

Segundo o BC, as mudanças servem para simplificar regras de implementação e aprimorar a experiência dos usuários. Elas passaram a valer em 2 de janeiro de 2023.

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