Guardas municipais selecionados participam de formação específica
A partir de 2022, a Guarda Municipal de Hortolândia passará a atuar e autuar no trânsito de Hortolândia. Para tanto, a Prefeitura promove formação gratuita, voltada à corporação. O curso iniciou na semana passada, e tem conclusão prevista para janeiro de 2022, período em que começa a etapa presencial. Ao todo, são capacitados 25 guardas municipais, 22 homens e três mulheres, selecionados pela Secretaria de Segurança.
O curso, no formato EaD (Educação à Distância), tem carga horária de 200 horas, 40 delas de prática operacional, sendo ministrado pela empresa “Auto trânsito”, de Campinas, contratada por meio de licitação. São ao todo quatro módulos, com foco no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): legislação de trânsito, ética e cidadania, língua portuguesa e legislação aplicada. O objetivo da formação, prevista pela Lei Complementar Municipal nº 101/2019 e de acordo com as diretrizes da Portaria Denatran nº 94/2017, é adequar a Guarda Municipal para que passe a exercer mais uma atribuição dentre suas funções. Esta nova atribuição da força de segurança da Prefeitura está prevista na Emenda Constitucional nº 82/2014 (veja abaixo).
Para quem está fazendo a formação, atuar no trânsito representa um novo desafio. “Fazemos o curso para orientar nossos munícipes com relação à segurança no trânsito, e não com o intuito de penalizá-los”, afirma o aluno da EaD e subcomandante da GM, Édson Luís Paiva, que atua há 30 anos na corporação, sendo 27 na GM de Hortolândia e três na de Sumaré.
“A atuação da Guarda Municipal nas autuações de trânsito contribuirá muito nas fiscalizações, principalmente quando ocorrem os fluxos, pancadões que normalmente também acontecem os casos de direção perigosa, além de todas as questões que envolvem a segurança viária”, afirma o secretário de Segurança, Joldemar Nunes Corrêa, o Dr. Jold.
Confira a legislação que prevê a atuação da GM no trânsito:
A Emenda Constitucional nº 82/2014 acrescentou ao artigo 144 da Constituição Federal, que trata das forças de segurança pública, o parágrafo dez, que afirma o seguinte: “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II- compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)”.
O artigo 4º, Inciso VI da Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), diz que: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.