Governador coloca estado inteiro na fase amarela

O governo de São Paulo decidiu retroceder todo o estado para a fase amarela do plano SP de flexibilização da quarentena. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30).

O governador João Doria justificou dizendo: “Com o claro aumento da instabilidade da pandemia, o governo do estado de São Paulo e o centro de contingência da covid-19, decidiram que 100% do estado de São Paulo vai retornar para a fase amarela do Plano São Paulo. Essa medida, quero deixar claro, não fecha comércio, nem bares, nem restaurantes. A fase amarela não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva nas medidas para evitar aglomerações e o aumento do contágio da Covid-19”.

Veja as regras:

Shoppings:

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio:

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Serviços:

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Bares, restaurantes e similares:

  • Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Consumo local até 17h.
  • Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
  • Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

Salões de beleza e barbearias:

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Academias e centros de ginástica:

  • Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
  • Horário reduzido (10 horas).
  • Agendamento prévio com hora marcada.
  • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Eventos, convenções e atividades culturais:

  • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
  • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
  • Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
  • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
  • Proibição de atividades com público em pé.
  • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
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