O governo de São Paulo decidiu retroceder todo o estado para a fase amarela do plano SP de flexibilização da quarentena. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (30).
O governador João Doria justificou dizendo: “Com o claro aumento da instabilidade da pandemia, o governo do estado de São Paulo e o centro de contingência da covid-19, decidiram que 100% do estado de São Paulo vai retornar para a fase amarela do Plano São Paulo. Essa medida, quero deixar claro, não fecha comércio, nem bares, nem restaurantes. A fase amarela não fecha atividades econômicas, mas é mais restritiva nas medidas para evitar aglomerações e o aumento do contágio da Covid-19”.
Veja as regras:
Shoppings:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Comércio:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Serviços:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Bares, restaurantes e similares:
- Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Consumo local até 17h.
- Consumo local até as 22h (se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela).
- Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.
Salões de beleza e barbearias:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Academias e centros de ginástica:
- Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local.
- Horário reduzido (10 horas).
- Agendamento prévio com hora marcada.
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Eventos, convenções e atividades culturais:
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
- Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados.
- Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento.
- Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo.
- Proibição de atividades com público em pé.
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico.