Hortolândia divulga novo decreto para o funcionamento do comércio

Dentro do plano de retomada responsável e consciente do comércio, a Prefeitura de Hortolândia publicou no Diário Oficial Eletrônico decreto municipal que estabelece novas permissões e novos horários de funcionamento de algumas atividades essenciais (veja abaixo). O Decreto, datado de sexta-feira (05/06), está disponível no site da Administração Municipal, http://www2.hortolandia.sp.gov.br/, por meio por meio deste LINK

Dentre as novas permissões de funcionamento estão os estabelecimentos de assistência técnica de eletreletrônicos, que poderão abrir todos os dias das 7h às 19h, e confeitarias, docerias, pão de queijarias e casas de bolos, que poderão funcionar todos os dias, das 5h às 21h. 

O decreto também estabelece novos horários para postos de combustível, que poderão abrir todos os dias, das 6h às 22h, e depósitos de bebidas e adegas, que poderão abrir de segunda a sexta-feira, das 10h às 21h, e sábados e domingos, das 10h às 19h.

 Podem funcionar das 7h às 19h os seguintes estabelecimentos:

– lojas de conveniência;

– lojas de venda de alimentação para animais;

– distribuidores de gás;

– lojas de venda de água mineral;

– lavanderias, serviços de limpeza e similares;

– bancas de jornal e similares;

– transportadoras e armazéns;

– oficinas para veículos automotores, bicicletarias e borracharias;

– serviços de segurança provada;

– açougues e peixarias;

– hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

– concessionárias de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet;

– óticas;  

– cartórios extrajudiciais;

– lojas e depósitos de materiais de construção;

– instituições bancárias (conforme definido pelas agências);

– chaveiros.

Podem funcionar das 7h às 22h, com atendimento exclusivo para idosos acima de 60 anos e pessoas jurídicas das 7h às 9h, os seguintes estabelecimentos:

– hipermercados, supermercados e mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas.

Já o funcionamento 24h é permitido para:

– hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e congêneres;

– farmácias, drogarias e similares;

– hotéis e congêneres;

– funerárias;

– postos de combustíveis às margens de rodovias.

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