O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público de São Paulo impedir a realização de missas, cultos ou qualquer outro ato religioso que impliquem reunião de pessoas, em qualquer número, em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer crença.
Pedida pelos promotores Ana Trotta Yaryd, Arthur Pinto Filho e Dora Martin Strilicherk, a liminar vale para todo o estado de São Paulo e prevê multa de R$ 10 mil reais para quem descumprir.
Vale lembrar que a medida proíbe celebrações religiosas com aglomeração de pessoas. Algumas igrejas católicas de Hortolândia e da região anunciaram que manterão as igrejas abertas para a oração individual dos fiéis.
Uma liminar também aprovada obriga o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo a exercer poder de polícia para fiscalizar estabelecimentos que eventualmente descumpram os decretos emitidos pelas autoridades.
Além disso, foi determinado que as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde publiquem diariamente boletins epidemiológicos sobre a evolução do coronavírus Covid-19.