O ministério público pediu a prisão dos organizadores da manifestação feita em frente a Prefeitura de Hortolândia na manhã desta sexta-feira (27).
Leonardo Leo da LM e Léo Ritchie tiveram seus pedidos de prisão expedido pelo ministério público, ambos foram encaminhado a Delegacia de Hortolândia onde vão responder pelos crimes
Art 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. E pelo LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. As duas pessoas atuam politicamente na cidade e sempre em oposição ao atual governo, sendo prés candidatos a vereadores com outro candidato a prefeito da cidade. A questão do comércio e apenas protesto para fazerem política e causar pânico e terror na cidade.