A Prefeitura de Hortolândia, através do decreto 4.425, publicado nesta segunda-feira (20), decidiu determinar o uso obrigatório de máscara de proteção facial pelas pessoas no município.
Segundo o decreto, a medida é complementar para a prevenção do coronavírus. A utilização da máscara será obrigatória para o deslocamento de qualquer pessoa e o exercício de qualquer atividade que interrompa o isolamento social.
Além disso, o uso da máscara será requisito para o embarque em transporte coletivo, táxi e transporte por aplicativo, acesso a todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento, acesso à áreas comuns de condomínios, entre outros.
Mas caso a pessoa não tenha condições financeiras de comprar ou fazer uma máscara caseira, a orientação da prefeitura é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), onde serão distribuídas as máscaras.
Além disso, o estabelecimento que autorizar a entrada de cliente sem máscara estará sujeito às penalidades do decreto. Por isso, a pasta recomenda que os estabelecimentos tenham máscaras para fornecer aos clientes. Os comércios e atividades em funcionamento também deverão fornecer máscaras aos seus funcionários.
Quem infringir o decreto fica sujeito às penalidades do art. 110 da Lei 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo). O decreto entra em vigor três dias após a data da publicação e pode ser acessado na íntegra através deste LINK.