Foto: Lucas Santos
Com a permanência do município na “Fase de Modulação 3 – Amarela” do Plano São Paulo e a redução contínua e progressiva no número de infectados com a COVID-19, a Prefeitura de Hortolândia publicou nova portaria, que altera as condutas sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, autorizados a realizar atendimento presencial ao público. As alterações trazidas pela Portaria nº 11, de 27 de agosto 2020, começam a valer nesta sexta-feira (28/08).
A publicação do documento visa atualizar os protocolos e adequar as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais existentes no município para que exista um equilíbrio econômico-sanitário permanente na cidade, em consonância com as regras praticadas majoritariamente pela macrorregião de Campinas.
Durante a “Fase de Modulação 3 – Amarela” do Plano São Paulo, estabelecido pelo Governo do Estado de São Paulo, é permitida a abertura de bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias e academias de esporte de todas as modalidades. A nova Portaria altera e é um complemento do Decreto Municipal nº 4.537, de 9 de agosto de 2020 e a Portaria Conjunta SMG SMS SMDETTI SMPUGE nº 8, de 9 de agosto de 2020. Os protocolos sanitários, entre eles a utilização de máscaras, distanciamento social, higiene pessoal, limpeza e higienização de ambientes e comunicação, apropriados para cada atividade tratada no decreto, estão mantidos e devem ser seguidos.
Confira o que muda, a partir de agora:
Comerciantes de vestuário e calçados:
Com a publicação do novo documento, provadores para experimentação de peças de vestuário e calçados poderão ficar disponíveis ao público, ficando ainda indisponíveis os exemplares destinados ao teste de cosméticos e perfumaria;
Templos religiosos:
Templos religiosos, na condução de suas atividades junto ao público, poderão executar as cerimônias no período máximo de uma hora e 30 minutos. Além disso, pessoas acima de 60 anos e com menos de 12 anos, que não apresentem comorbidades, também ficam autorizadas a participar das cerimônias;
Academias e estabelecimentos similares:
Consideram-se, também, estabelecimentos similares, e podem realizar atendimento presencial, aqueles que praticam atividades como: pilates, crossfit, ginástica funcional, natação e ginástica em geral.
Restaurantes com sistema “self-service”:
Fica permitida a utilização de sistema “self-service” pelos clientes, desde que o estabelecimento siga os seguintes protocolos:
– proibição da manipulação do buffet por crianças abaixo de 12 (doze) anos;
– obrigatoriedade do uso de máscara pelos clientes em toda circulação pelo estabelecimento, permitida a retirada apenas durante a refeição;
– instalação de protetores salivares em toda a extensão do buffet, que deverão ser higienizados a cada 30 (trinta) minutos;
– estabelecer circuito de higienização para operação do buffet com, no mínimo, os seguintes procedimentos: higienização das mãos pelo cliente; utilização, pelo cliente, de par de luvas fabricadas em qualquer material descartável, durante a todo o tempo de manipulação do buffet; descarte adequado das luvas ao final do processo de manipulação do buffet; e repetição do processo de higienização das mãos, após o descarte adequado das luvas.
– distanciamento de 02 (dois) metros entre os clientes no momento de manipulação do buffet.
Orientação ao comércio durante a pandemia
A Prefeitura de Hortolândia criou, em março, o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus para avaliar, propor e colocar em prática medidas de prevenção à disseminação da COVID-19.
A Operação de Orientação sobre o Coronavírus nos comércios tem se intensificado, a cada dia. Desde 21 de março, equipes da Administração Municipal percorrem a cidade, de domingo a domingo, das 9h às 22h.
De acordo com a Secretaria de Segurança, foram orientados e fiscalizados cerca de 3,2 mil estabelecimentos, durante a pandemia, até agora. O trabalho orientativo, para conter a disseminação do vírus, é realizado em todas as regiões de Hortolândia por uma força tarefa formada pela Guarda Municipal, pelo Setor de Fiscalização e pela Vigilância Sanitária.
*Com informações da Prefeitura de Hortolândia