As eleições municipais de 2020 estão se aproximando, neste ano, os moradores das cidades devem escolher quem serão os prefeitos e vereadores que representarão a população. O primeiro turno está agendado para o dia 04 de outubro e, nas cidades em que houver segundo turno, a votação deve ocorrer no dia 25 de outubro.
Contudo, partidos, pré-candidatos e eleitores devem ficar atentos com a legislação eleitoral. Uma das ilicitudes que podem ocorrer nesta época é a propaganda eleitoral antecipada; vale lembrar que a propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir do dia 16 de agosto.
Os pré-candidatos que fazem este tipo de propaganda antecipadamente, tendo conhecimento da legislação, ficam sujeitos a pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A multa pode ser maior caso o valor do custo da propaganda tenha sido superior.
O que é permitido, no entanto, é a exaltação de qualidades dos pré-candidatos e a divulgação da pretensão à candidatura. A participação em entrevistas, debates e programas de televisão, rádio ou internet também é permitida, desde que os candidatos sejam tratados com isonomia pelas emissoras.
Anúncios, folhetos, carreatas e passeatas e a colocação de bandeiras, placas e adesivos em vias, janelas ou veículos também fica permitida somente a partir do dia 16 de agosto. A propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio fica proibida.