Os usuários das rodovias paulistas que quiserem a nota fiscal da comprovação de pagamento do pedágio poderão retirar o documento pela internet. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros Estados.
O Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet, basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar em que constam informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo.
A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por meio de sistemas de cobrança automática. Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.
Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:
– Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;
– Acesse o site da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.
Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no site o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.
O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).
Fonte: Governo Estado De Sao Paulo