O prefeito Luiz Dalben sancionou, na última semana, a lei n.º 6910, que requer aprovação mínima de 80% dos proprietários de imóveis de uma rua como requisito para alteração de nome da via, caso ela já possua denominação.
Apresentada pelo vereador Lucas Agostinho e aprovada pela Câmara Municipal, a partir de agora fica estabelecido como requisito para a alteração de nome de ruas do município o aval da população. De acordo com a lei, para atestar a concordância dos proprietários deverá ser apresentada declaração com firma reconhecida, cópia de identificação do morador juntamente com um comprovante de endereço atualizado em 90 dias.
A alteração independia de consulta prévia aos proprietários de imóveis, com os nomes alterados sem comunicação anterior a mudança. A lei também tem o objetivo de avaliar a importância história da denominação que se pretende substituir, assim da opção escolhida como substituta, preservando a memória comum da população e o direito de participação cidadã.