Restam apenas dois dias para o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. De acordo com a Receita Federal, até a manhã desta segunda-feira (29), mais de 33,2 milhões de declarações já foram entregues. A expectativa é que esse número chegue a 39,5 milhões até o dia 31 de maio.
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Dentre as declarações já apresentadas, 23% utilizaram a modalidade pré-preenchida, que reduz o risco de erros, pois utiliza informações disponibilizadas por bancos de dados governamentais. No entanto, a Receita alerta que todas as informações devem ser verificadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.
O preenchimento e a entrega da declaração podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, pelo serviço online Meu Imposto de Renda, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via chave Pix (desde que a chave seja o CPF do contribuinte) terão prioridade no recebimento da restituição, respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência.
O pagamento das restituições será realizado em cinco lotes mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
Uma novidade na declaração deste ano diz respeito aos contribuintes que possuem investimentos na bolsa de valores, mercado futuro ou investimentos similares. A obrigatoriedade da declaração para esse público foi flexibilizada. Agora, apenas aqueles que venderam ações cujo total superou R$ 40 mil ou que obtiveram lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança de IR, independentemente do valor da venda, precisam enviar a declaração. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, independentemente do valor, era obrigado a declarar.
Os veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) reuniram as principais orientações para auxiliar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Para acessar todas as matérias da série Tira-Dúvidas do IR 2023, basta visitar a página do especial.
O contribuinte também tem a opção de destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais, culturais ou 7% se incluir projetos esportivos. Essa destinação pode ser feita diretamente na declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial, como o da criança e adolescente e o da pessoa idosa. Esses valores são deduzidos do Imposto de Renda devido, ou seja, o contribuinte não precisa pagar mais por isso. Caso o cidadão tenha imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
A Receita Federal também disponibilizou um guia passo a passo em sua página sobre como realizar a destinação tanto para pessoas físicas quanto para empresas.
Para atividades audiovisuais, projetos culturais e projetos esportivos e paradesportivos, não há a opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações realizadas ao longo do ano-calendário, no caso de 2022.
Segundo a Receita Federal, a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante pelo contribuinte, refletindo sua responsabilidade social e valores pessoais.
Direto da Redação
Henrique Amaral – TV HORTOLÂNDIA
Emissora Rede Brasil de Televisão
Imagem: Juca Varella/Agência Brasil