Através do Decreto Nº 4.376, publicado nesta quarta-feira (18), o prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, decidiu reduzir o expediente das repartições públicas.
As repartições públicas funcionarão das 9h às 15h, com exceção das secretarias municipais de saúde, segurança e outros serviços considerados essenciais.
O decreto ainda determina:
- Excetuando os relativos aos procedimentos de licitação, dispensa
e inexigibilidade, ficam suspensos todos os prazos nos processos administrativos, tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tributários, e para atendimento aos pedidos relativos à Lei de Acesso à Informação. - Também estão suspensos os atos de nomeações,
posses e exercício dos servidores efetivos ou temporários cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto, à exceção daqueles imprescindíveis ao atendimento da situação de emergência. - Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e
Indireta deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço público e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários. - Nos termos do caput deste artigo, os servidores, efetivos ou
comissionados, empregados públicos ou contratados poderão desempenhar suas atribuições em domicílio, em modalidade excepcional de trabalho remoto, ou por sistema de revezamento de jornada de trabalho, no intuito de evitar aglomerações em
locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, dentre outros, sem prejuízo ao serviço público. - Fica recomendado que as reuniões sejam realizadas, sempre que
possível, sem presença física.