Prefeito de Indaiatuba flexibiliza funcionamento do comércio na cidade

O prefeito de Indaiatuba, Nilson Alcides Gaspar, através do decreto 13.951, publicado no ‘Imprensa Oficial’ da cidade ontem (16) decidiu flexibilizar a gama de comércios considerados essenciais e que poderão funcionar durante a quarentena. São eles:

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • Atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
  • Atividades de segurança pública e privada
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  • Atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança
  • Transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre
  • Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas
  • Distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás
  • Telecomunicações e internet
  • Serviço de call center
  • Captação, tratamento e distribuição de água
  • Captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos
  • Transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
  • Iluminação pública
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
  • Serviços funerários
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
  • Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária
  • Cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários
  • Serviços postais
  • Transporte e entrega de cargas em geral
  • Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas
  • Fiscalização tributária e de posturas
  • Fiscalização ambiental
  • Fiscalização do trabalho
  • Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
  • Transporte de numerário
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
  • Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
  • Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade
  • Advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
  • Pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia
  • Serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados
  • Lavanderias
  • Oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas
  • Atividades de culto e assistência religiosa e espiritual
  • Cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado.

O decreto traz uma série de condições que os comerciários deverão seguir para o funcionamento. Nilson Gaspar, através de outro decreto, também decidiu suspender a cobrança da tarifa de velório em razão da situação de emergência decorrente da pandemia.

O texto na íntegra está disponível na Edição de número 1.660 do Imprensa Oficial, disponível neste LINK.

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