O prefeito de Indaiatuba, Nilson Alcides Gaspar, através do decreto 13.951, publicado no ‘Imprensa Oficial’ da cidade ontem (16) decidiu flexibilizar a gama de comércios considerados essenciais e que poderão funcionar durante a quarentena. São eles:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei
- Atividades de segurança pública e privada
- Atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança
- Transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas
- Distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás
- Telecomunicações e internet
- Serviço de call center
- Captação, tratamento e distribuição de água
- Captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos
- Transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás
- Iluminação pública
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
- Serviços funerários
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária
- Cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários
- Serviços postais
- Transporte e entrega de cargas em geral
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas
- Fiscalização tributária e de posturas
- Fiscalização ambiental
- Fiscalização do trabalho
- Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Transporte de numerário
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes
- Imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade
- Advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
- Pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia
- Serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados
- Lavanderias
- Oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas
- Atividades de culto e assistência religiosa e espiritual
- Cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado.
O decreto traz uma série de condições que os comerciários deverão seguir para o funcionamento. Nilson Gaspar, através de outro decreto, também decidiu suspender a cobrança da tarifa de velório em razão da situação de emergência decorrente da pandemia.
O texto na íntegra está disponível na Edição de número 1.660 do Imprensa Oficial, disponível neste LINK.