Prefeitura de Hortolândia determina novas regras para a fase amarela

Foto: Douglas Augusto/TV Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia divulgou nesta sexta-feira (28 de agosto) novas regras para a fase amarela da flexibilização da quarentena na cidade. Segundo a administração municipal, as novas regras passam a valer a partir deste sábado (29). Veja os principais destaques das regras:

COMÉRCIO

Comércio e prestadores de serviço: das 9h às 17h.

Shoppings e galerias: 8h diárias no período entre 10h e 22h.

A quantidade de clientes dentro do estabelecimento varia conforme o espaço do local, conforme abaixo:

150m² 300m² 500m² mais de 500m²
até 3 clientes até 6 clientes até 8 clientes até 12 clientes

As lojas devem ainda:

  • Manter indisponíveis ao público os exemplares destinados ao teste de cosméticos e perfumaria.
  • Fica autorizado o uso de provadores para experimentação de produtos de vestuário, inclusive calçados.

LANCHONETES, RESTAURANTES, PADARIAS E AFINS

Horário de Funcionamento: 8h diárias entre 6h e 22h.

  • 40% da lotação máxima expedida pelo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)
  • Disponibilizar reserva de mesas e gestão de fila de espera por senha, lista ou controle virtual
  • Utilização de cardápios virtuais ou plastificados para serem higienizados
  • Higienização de mesas, assentos e utensílios após o uso do cliente
  • Distanciamento entre as mesas de 1,5m em todas as direções, ao ar livre ou em áreas arejadas

Regras para o Sistema Self-Service:

  • Proibida a manipulação do buffet por crianças abaixo de 12 anos;
  • Obrigatório o uso de máscara na circulação pelo estabelecimento e a retirada é permitida apenas durante a refeição;
  • É necessária a instalação de protetores salivares em toda a extensão do Buffet, e deverão ser higienizados a cada 30 minutos;
  • Distanciamento de 2 metros entre os clientes no momento da manipulação do buffet. 

Deverá ser estabelecido circuito de higienização para operação do buffet com, no mínimo, os seguintes procedimentos:

1 – Higienização das mãos pelo cliente;

2 – Utilização, pelo cliente, de par de luvas fabricadas em qualquer material descartável, durante a todo o tempo de manipulação do buffet;

3 – Descarte adequado das luvas ao final do processo de manipulação do buffet;

4 – Repetição do processo de higienização das mãos após o descarte adequado das luvas.

ADEGAS

Horário de Funcionamento: 8h diárias entre 8h e 22h.

  • Uso obrigatório de máscaras por todos os clientes.
  • Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos clientes nas barracas.
  • Utilizar escudo facial para realizar o atendimento dos clientes.
  • Demarcar o distanciamento adequado do cliente.
  • Proibido o consumo no local.
  • Seguir as orientações do Protocolo Sanitário da Fase Amarela.

TEMPLOS RELIGIOSOS

  • 40% da lotação máxima.
  • Duração máxima de 1h30 de celebração.
  • Uso obrigatório de máscaras por todas as pessoas, exceto o orador.
  • Proibição de contato físico, como: aperto de mão, abraços, etc.
  • Limpeza imediata do local após o término da celebração.
  • Distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Proibido pessoas em pé.
  • Realização das celebrações sem a presença de: pessoas com comorbidades (diabetes, pressão alta, obesidade, doenças respiratórias crônicas (asma, bronquite), câncer, imunodeprimidas ou gripadas).
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