Quem realizar transações de compra e venda de imóveis no município pode solicitar o parcelamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) à Prefeitura de Hortolândia. O imposto poderá ser pago em até 10 vezes, sem juros, desde que a última parcela seja quitada ainda neste ano. Por isso, o requerente deve ficar atento ao prazo porque, para pagar o valor do ITBI em 10 vezes, é preciso dar entrada na solicitação no máximo em março. Assim, a última parcela vence em dezembro.
O imposto está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo município. A taxa é paga na aquisição do imóvel ou na oficialização do processo de compra e venda. Em Hortolândia, o imposto corresponde a 2% do valor venal do imóvel fruto da transação de compra e venda. O parcelamento do ITBI é permitido pela Lei Complementar 89/2018. Conforme a legislação, é possível solicitar parcelamento do ITBI para imposto devido de até R$ 3.432,00, equivalente 1.000 UFMH (Unidade Fiscal do Município de Hortolândia). “A medida tomada pela Administração Municipal serve para facilitar a transferência de imóveis no município”, observa o secretário de Finanças, Pedro Galindo.
Para solicitar a guia de recolhimento do imposto parcelado, o requerente deverá comparecer no setor de Auditoria Fiscal, na Prefeitura, com o documento ou a minuta da escritura do imóvel. Caso a transação de compra e venda seja por financiamento, deve ser apresentado o contrato com o banco. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O endereço é Rua José Cláudio Alves dos Santos, nº 585, no Remanso Campineiro.
O recolhimento deste imposto, assim como dos demais tributos municipais, permite à Prefeitura realizar investimentos que refletem na qualidade de vida da população, como obras urbanas, unidades de saúde e escolas, melhorias na área de mobilidade urbana, entre outras ações.
Fonte: Prefeitura Municipal De Hortolândia