Presos da região deixaram as penitenciárias nesta sexta para comemorar o dia das crianças

Hoje pela manhã (11), presos que tem direito a saidinha, começaram a deixar as cadeias para comemorar o dia das crianças.

Só na região de Campinas, aproximadamente 3.500 estão deixando as unidades prisionais de Campinas, Hortolandia, Piracicaba.Todos devem retornar semana que vem. Esse benefício é um dos que mais causa revolta na população.

A saída temporária do dia das crianças beneficiará centenas de presos das penitenciárias do complexo Campinas/ Hortolândia, que abrigam vários detentos de toda a região. Em outras regiões, muitos já foram liberados na manhã desta quinta-feira (10).

Quem também deixou a prisão foi Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais, Elize Matsunaga, condenada por matar e esquartejar o marido, e Anna Carolina Jatobá, que cumpre pena de 26 anos pela morte da enteada, Isabela Nardoni. Elas saíram na manhã desta quinta-feira (10) da Penitenciária Feminina de Tremembé.

Os detentos devem retornar às prisões no começo da próxima semana. Quem não se apresentar na sua unidade será considerado foragido.

Saidinha

Por ano, cada preso tem direito a cinco saídas temporárias de até sete dias cada. Ao todo são 35 dias fora da cadeia, mais do que o período de férias de um trabalhador, que é de 30 dias. As saídas ocorrem nas seguintes datas: Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Finados.

Quem tem direito à liberação? – Segundo a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), “tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.

Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio”.

O diretor geral do presídio encaminha ao juiz a relação dos presos que tem o direito ao indulto, porém, se o nome do preso não constar nesta lista, seu advogado pode realizar um pedido diretamente com o juiz.

Regras

Fora da prisão, eles não podem sair da cidade e nem ficar nas ruas após as 19h, não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer delitos. Caso descumpra essas regras, o preso perde o benefício.

Caso, o preso não retorne à unidade prisional até a data marcada é considerado foragido, e quando capturado, cumprirá o restante da sua pena em regime fechado.

Direto da Redação

TV Hortolândia




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