Foto: Prefeitura de Hortolândia
Os profissionais da cultura de Hortolândia, prejudicados em razão da pandemia do novo Coronavírus, já podem se cadastrar junto ao Governo do Estado de São Paulo para receber o pagamento da renda básica emergencial, prevista na lei federal n° 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc. O cadastro deve ser feita online, por meio do endereço eletrônico: https://
No último dia 18 de setembro, a Administração Municipal finalizou a primeira etapa do Mapeamento Cultural no município. Foram feitos mais de 150 cadastros, entre espaços culturais, agentes, grupos, coletivos, empresas, entidades, cooperativas e eventos regulares da cadeia produtiva cultural que atuam na cidade. O prazo estipulado na primeira etapa foi para que o município conseguisse ter uma base para cumprir o inciso II e III do art. 2° da Lei. Segundo a Secretaria de Cultura, o cadastro é permanente, sendo que o inciso I, renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, será cumprido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Os interessados em receber o pagamento da renda básica, que se cadastraram no Mapeamento Cultural, devem preencher a solicitação no site disponibilizado pelo Estado. São Paulo recebeu R$ 264 milhões pela Lei Aldir Blanc e destinará até R$ 189 milhões para a renda emergencial e R$ 75 milhões para financiamento de editais culturais.
A Secretaria de Cultura tem realizado “rodas de conversas” online com a sociedade civil para tirar dúvidas, trocar ideias e firmar uma parceria com os trabalhadores do setor cultural. Com a realização do Mapeamento, a Administração Municipal poderá reconhecer todos os participantes da cadeia produtiva que trabalham de forma direta ou indireta com cultura, sendo um agente cultural dos mais diversos segmentos: música, teatro, dança, arte de rua, literatura, artesanato, sonorização, produção cultural, dentre outros.
Hortolândia receberá o repasse de R$ 1.519.909,72 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei. Serão beneficiados todos os trabalhadores do setor cultural, fortemente atingido pela pandemia da Covid19, que tiveram de se reinventar, durante o período de isolamento social.
Caso haja sobra na renda básica, os recursos serão realocados para os 25 editais do ProAC Expresso LAB, que também foram anunciados e já estão com as inscrições abertas. Ao todo, o programa deve apoiar a realização e premiar 1,7 mil projetos e profissionais do setor cultural de todas as regiões de São Paulo, gerando cerca de 22,7 mil postos de trabalho e um impacto econômico estimado em R$ 113 milhões.
Como fazer o cadastro
As inscrições, para o subsídio a espaços e instituições, devem ser feitas online, por meio do endereço eletrônico: https://
As inscrições no ProAC Expresso LAB já estão disponíveis e serão realizadas online, até o dia 3 de novembro. Os regulamentos das 25 linhas estarão disponíveis para consulta. Há editais para todas as áreas da cultura, como teatro, dança, audiovisual, artes visuais, patrimônio material e imaterial, eventos, circo, museus, literatura, produção cultural online, música e espetáculos infantojuvenis. O acesso ao conteúdo também será feito pelo: https://dadosculturais.
Uma das linhas mais importantes do ProAC Expresso LAB é a que vai destinar R$ 20 milhões para 100 circos, 100 cinemas, 100 museus e 200 teatros independentes de todas as regiões do Estado, num total de 500 espaços culturais. Em contrapartida, esses espaços deverão disponibilizar ao todo 1 milhão de ingressos a preços populares (máximo de R$ 20 a inteira e R$ 10 a meia).
Cadastro pessoa física ou jurídica
É preciso ficar atento ao cadastro escolhido para os editais. Quem optar pelo cadastro como PF (pessoa física), só terá acesso aos editais destinados a esse grupo. A mesma regra vale para a PJ (Pessoa Jurídica).
Quem pode solicitar a renda básica emergencial ?
Os profissionais que tenham atuado em áreas artísticas nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei podem solicitar a renda básica, o que deve ser comprovado de forma documental ou autodeclaratória. A lei determina ainda que a mulher provedora de família monoparental receba o valor dobrado.
Requisitos para solicitar o auxílio:
– não ter emprego formal ativo
– não apresentar renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total maior do que três salários mínimos,
– não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou verba de programa de transferência de renda federal, à exceção do Programa Bolsa Família
– não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
– não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
A LEI
A Lei Federal 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.
Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da COVID-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos. A Lei determina a liberação de R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e a estabelecimentos culturais durante a pandemia do Coronavírus.
Os recursos devem ser aplicados por estados, Distrito Federal e municípios, em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços culturais e instrumentos como editais e prêmios.
*Com informações da Prefeitura de Hortolândia