Saiba os comércios que podem funcionar em Hortolândia, mesmo na fase vermelha

A Prefeitura de Hortolândia publicou neste domingo (05 de julho) o decreto que coloca a cidade de Hortolândia na fase 1 (fase vermelha) do Plano São Paulo da flexibilização da quarentena.

Na última sexta-feira (03 de julho), o governador João Doria anunciou que todas as cidades da DRS (Departamento Regional de Saúde) da região de Campinas regrediriam para a fase vermelha.

Com isso, os serviços considerados essenciais, que ficam autorizados a funcionar são:

  • farmácias, drogarias e congêneres;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e bebidas;
  • lojas de conveniência;
  • lojas de venda de alimentação para animais;
  • distribuidores de gás;
  • lojas de venda de água mineral;
  • padarias;
  • postos de combustível;
  • hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres;
  • lavanderias, serviços de limpeza e congêneres;
  • hotéis e congêneres;
  • bancas de jornal e congêneres;
  • transportadoras e armazéns;
  • oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive
    borracharias;
  • serviços de segurança privada;
  • serviços funerários.
  • concessionárias e prestadores de serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet;
  • óticas;
  • cartórios extrajudiciais;
  • instituições bancárias;
  • estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil;
  •  restaurantes, lanchonetes e congêneres, que funcionarão, exclusivamente, nos sistemas delivery e drive-thru;
  • estabelecimentos de comercialização de embalagens e produtos de limpeza que funcionarão, exclusivamente, nos sistemas delivery e drive-thru.

Os demais estabelecimentos podem funcionar somente através dos sistemas de delivery (entrega de mercadorias) ou de retirada na porta do estabelecimento (drive-thru ou walk-thru).

O decreto também estabelece que a realização de quaisquer atividades ou eventos que envolvam aglomerações implicará em multa prevista no Código Sanitário do Estado de São Paulo, que pode variar de R$ 276,10 até R$ 276.100.

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