Secretaria de Saúde de Hortolândia suspende exames e reduz quantidade de consultas devido ao coronavírus

A Secretária de Saúde de Hortolândia, Mary Guiomar Almeida Rocha, fez uma série de determinações relacionadas à saúde municipal nesta segunda-feira (16).

Foram nomeados os membros do Comitê de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus e criada a Central de Suporte às suspeitas de coronavírus, que atenderá a população das 07 às 19h todos os dias da semana através dos telefones e WhatsApp: (19) 99976-2434 / (19) 99929-8987 / (19) 97171-5369 / (19) 99976-2498 / (19) 99976-2276 / (19) 99920-3204.

Além disso, foram decididas medidas de precaução na rede de saúde pública, segue a relação de suspensão e redução de atividades:

  • Suspensão de Exames de Ultrassonografia no ambulatório do CEM (Centro de Especialidades Médicas), exceto ultrassom obstétrico;
  • Suspensão de Exames Eletivos/ Rotina de Endoscopia e Colonoscopia, realizados no Hospital Mário Covas
  • Suspensão de exames de Raio X eletivos realizado nas UPAs (Unidades de Pronto Atendimento)
  • Suspensão de exames de colposcopia realizado no CESM (Centro Especializado da Saúde da Mulher)
  • Redução de 50% de exames de mamografia no CESM (Centro Especializado da Saúde da Mulher)
  • Redução de 50% das Agendas Médicas nas Unidades Básicas de Saúde, não devendo marcar novas consultas, conforme avaliação da equipe, com especial atenção ao grupo de risco
  • Suspensão de reuniões de equipe das Unidades Básicas de Saúde
  • Suspensão de serviços de Odontologia nas Unidades Básicas de Saúde e no Centro de Especialidades Odontológicas, devendo o mesmo ficar aberto para atendimentos de urgência
  • Remanejamento de profissionais da saúde conforme necessidade desta Secretaria.
  • Redução de 50% nas agendas médicas das consultas por especialista no CEM (Centro de Especialidades Médicas)
  • Suspensão de agendamentos de retorno, temporariamente, conforme avaliação da equipe com especial atenção ao grupo de risco no CEM (Centro de Especialidades Médicas
    Suspensão temporária de coletas de Exames Laboratoriais nas Unidades Básicas de Saúde, os casos urgentes devem ser avaliados junto com o Laboratório
  • Suspensão de atividades em Grupos nas Unidades Básicas de Saúde.
    Redução de 50% dos serviços do CER e CIER, e suspender os Grupos existentes, e demais atendimentos, conforme avaliação da equipe técnica
  • O CIER deverá suspender os exames de audiometria
  • O AMDAH deverá suspender a testagem e palestras nas ações extra-muros
  •  CAPS deverá cancelar os serviços dos pacientes intensivos, sendo que os atendimentos abertos para pacientes em crises deverão ser avaliados pela equipe
  • Na Clínica de Hemodiálise – CDR deverá ser criada uma sala para atender pacientes com suspeitas de COVID-19
  • Não há necessidade de utilizar máscara cirúrgica em procedimentos comuns, consultas e recepção
  • Idosos e doentes crônicos: recomenda-se a restrição de contato social, bem como que familiares e ou responsáveis se dirijam às Unidades Básicas de Saúde para retirada de medicamentos ou insumos, evitando-se que os idosos e doentes crônicos saiam de suas casas
  • As receitas de medicamentos básicos passam a ter validades de seis meses.
  • As receitas de psicotrópicos podem ser solicitadas, com a apresentação da receita anterior nas UBSs, onde o paciente faz tratamento sem necessidade de consultas, sendo idoso e doente crônico o responsável legal deverá se dirigir a unidade de referência
  • Recomenda-se que a população e profissionais de Hortolândia em recente e/ou atual retorno de viagens internacionais o cumprimento das seguintes medidas:
    • Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 14 dias;
    • Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para Vigilância Epidemiológica a fim de ser orientado sobre providências mais específicas, através dos contados supracitados;
    • No surgimento de febre, associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo de secreção com sangue e dificuldade de respirar, buscar atendimento nasunidades de urgência e emergência ou mesmo com agravamento dos casos leves;
  • Nas hipóteses acima, a medida de isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte laboratorial do caso ou ao término dos 14 (catorze) dias de isolamento.
  • Os laboratórios públicos ou privados deverão informar imediatamente ao Sistema de Vigilância Municipal quaisquer casos positivos de Covid-19, através da Vigilância Epidemiológica, nos telefones (19) 3965-1443 (19) 3965-1445 ou e-mail [email protected], como também orientar o paciente a permanecer em isolamento domiciliar até o resultado do exame.
  • As Unidades de Pronto Atendimento Municipais (UPAS, HMMC, 24hs), durante o período de vigência da Emergência de Saúde deverão garantir o funcionamento dos serviços de urgência e emergência, de forma ininterrupta e sem restrição de qualquer
    natureza.
  • Suspender todas atividades de estágios nas unidades da rede municipal de saúde;
  • Recomendar a fábricas e industrias a suspensão de capacitações e treinamentos, principalmente por pessoas oriundas de outros países ou que tiveram contato com pessoas suspeitas e/ou infectadas.
  • Não divulgar informações que não sejam de fonte segura. Orientações são atualizadas constantemente nas bases de dados do Boletim Epidemiológico e site do Ministério da Saúde.

A publicação completa publicada em Diário Oficial pode ser acessada através do LINK. 

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