O prefeito de Sumaré, Luiz Alfredo Dalben, determinou através de decreto publicado nesta sexta-feira (20) a suspensão das atividades dos comércios que sejam considerados pela vigilância epidemiológica como propícios à propagação do coronavírus.
O decreto esclarece que o comerciário que descumprir a medida e mantiver as atividades, terá seu alvará de funcionamento suspenso e, em caso de reincidência, cassado.
Outra determinação feita pelo prefeito através do decreto é a suspensão da realização de bailes, shows, festas de casamentos, eventos em chácaras, cultos religiosos e de todo e qualquer evento no Município que implique
em aglomeração de pessoas
Conforme norma técnica expedida pela Vigilância Sanitária de Sumaré, somente poderão permanecer em atividade os serviços essenciais abaixo apontados:
• Venda de produtos alimentícios: hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e afins, padarias, açougues, peixarias, feiras livres (feira food – não consumir no local), quitandas, padarias, centro de abastecimento e congêneres, restaurantes e lanchonetes (com distanciamento de 2 metros entre as mesas) e operações de delivery.
• Serviços e produtos de saúde: farmácias, drogarias, clínicas médicas e laboratórios.
• Postos de combustível: Loja de conveniências, loja de alimentação para animais, distribuidora de gás, lojas de venda de água mineral.
A Vigilância Epidemiológica ainda esclarece que a relação de estabelecimentos aqui apontada poderá ser reavaliada a qualquer momento, acrescendo-se outros, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.