O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe o uso de celulares nas escolas de todo o estado paulista. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta sexta-feira (6), e a lei entra em vigor imediatamente.
Agora, a legislação proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da rede pública e privada de ensino básico de São Paulo. O governador já havia prometido sancionar a lei sem vetos na quinta-feira (5), garantindo que a medida fosse aplicada de forma integral.
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A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. Embora o texto original já proibisse os celulares nas escolas durante as aulas, a nova legislação vai mais além e estende a proibição para todo o período em que o aluno permanecer na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
Além disso, a nova lei proíbe qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros aparelhos semelhantes. Assim, as escolas terão que se adaptar a essa restrição, criando canais acessíveis para que pais e responsáveis possam se comunicar com a instituição de ensino, já que os alunos não poderão usar seus aparelhos pessoais.
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Os alunos que optarem por levar os dispositivos eletrônicos deverão deixá-los armazenados e sem acesso durante todo o horário escolar. Nesse sentido, as escolas são obrigadas a disponibilizar esses espaços de armazenamento.
Entretanto, a lei permite o uso dos eletrônicos apenas em situações pedagógicas, como parte do ensino em sala de aula, ou para estudantes com deficiência, que necessitem desses dispositivos para participar das atividades escolares.
Direto da Redação
TV HORTOLÂNDIA