TAXA DO LIXO: Entenda o que é, e como irá funcionar essa nova cobrança em Hortolândia.

Nas ultimas semanas um assunto tem gerado polemica e discussão entre os moradores de Hortolândia: a taxa ambiental de resíduos sólidos urbanos, ou como ficou popularmente conhecida “taxa do lixo”

Na sessão Ordinária desta segunda-feira (07) ocorrida na Câmara dos Vereadores de Hortolândia foi votado o Projeto de lei 101/2020 que está relacionado a este assunto. 

Mas não se engane, esse projeto votado NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DA TAXA NO MUNÍCIPIO. Outras mídias tem divulgado essa informação, porém está INCORRETA.

A cobrança desta taxa é um projeto de lei do GOVERNO FEDERAL e foi criada em 2007.

O vereador Edvaldo (PSD) conversou com nossa equipe e explicou todo o tramite existente por trás dessa taxa.

MAS ENTÃO O QUE FOI VOTADO NESTA SEGUNDA FEIRA?

Vamos te explicar do inicio:

Em 2007 – Surgiu a Lei 11.445 – Lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico – Artigo 35 desta lei: estabelece a cobrança da taxa de manejo de resíduos sólidos.

Em 2010 – Através de uma súmula o STF (Superior Tribunal Federal) definiu que é devida (necessária) a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo.

Em 2017 – A lei municipal 3.443 instituiu a politica de resíduos sólidos de Hortolândia – Os artigos do 32 ao 39 estabelecem a TARSU (Taxa ambiental de resíduos sólidos urbanos) – Porém o valor não foi definido e a taxa nunca foi cobrada dos munícipes .

Em 2020 – A Lei federal 14.026 atualiza o marco legal do saneamento básico e altera as leis já existentes, tornando obrigatório o recolhimento dessa taxa em todos os municípios brasileiros, e impondo o prazo de Julho/2021 para os poderes executivos (prefeituras) celebrarem convênio e iniciar o recolhimento da taxa.

Na data de 07 de dezembro de 2020, o poder legislativo (vereadores) votaram o projeto de lei que AUTORIZA A PREFEITURA A CRIAR UM CONVÊNIO COM A SABESP, PARA QUE A SABESP FAÇA O CALCULO DO VALOR DESSA TAXA, E RECOLHA A MESMA NA COBRANÇA MENSAL DE ÁGUA.

Os vereadores não votaram para criar a cobrança. A cobrança foi solicitada pelo STF neste ano, e obriga a Prefeitura a recolher tal valor. Os vereadores aprovaram a proposta do Prefeito de que a SABESP faça o calculo do valor dessa taxa bem como o recolhimento da mesma.

Hortolândia até o presente momento não recolhia a TARSU, apesar do projeto de lei de 2017 já autorizar essa cobrança. Porém, por decisão do STF esse recolhimento será obrigatório, e se faz necessário que a prefeitura escolha uma empresa para fazer essa medição do valor e realizar a cobrança.

Atualmente, apenas 47% dos municípios brasileiros têm algum tipo de arrecadação específica para sustentar essa atividade. O valor recolhido com essas taxas cobre pouco mais da metade dos custos, de acordo com o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos mais recente do governo.

A atualização do marco legal do saneamento estabeleceu o prazo de um ano paras os municípios criarem uma taxa ou tarifa para o lixo. Com a regra, a lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos.

Verifique sempre as informações que você recebe na internet e em outras mídias. Não Caia em FAKE NEWS

Manteremos nossos telespectadores informados sobre o andamento e a implantação dessa nova cobrança

Compartilhe com um amigo: