Trabalhadores do setor cultural de Hortolândia vão receber auxílio emergencial

Foto: Prefeitura de Hortolândia

A Prefeitura de Hortolândia começa os procedimentos para repassar o auxílio emergencial aos trabalhadores do setor cultural do município. Decreto da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (18/08), regulamentou as ações emergenciais ao setor cultural, durante a pandemia. A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, recebeu o apelido de “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao compositor carioca, morto no início de maio, vítima da COVID-19.

A Secretaria de Cultura disponibilizará, em breve, um formulário para ampliar o mapeamento cultural do município. Integrantes da cadeia produtiva, já cadastrados, devem atualizar os dados. Já os novos integrantes que desejam se cadastrar podem acessar o link que será divulgado ou ligar no telefone da Secretaria de Cultura e realizar o agendamento presencial para fazer o mapeamento. A Administração Municipal cumprirá todas as etapas estabelecidas na Lei Aldir Blanc com transparência e participação da sociedade civil.

No mês de junho, o governo federal sancionou a Lei Aldir Blanc, com repasse de R$ 3 bilhões (R$ 1,5 bilhão a Estados e R$ 1,5 bilhão a municípios) para ações relacionadas ao setor cultural, no País. A publicação no Diário Oficial traz, ainda, uma lista do valor que será destinado a cada Estado e município. Hortolândia receberá o repasse de R$ 1.519.909,72 para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei (veja abaixo).

A íntegra do decreto pode ser consultada neste link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.464-de-17-de-agosto-de-2020-272747985

COMO RECEBER

Para receber o auxílio, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos (24 meses), cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Para a secretária de Cultura, Alessandra Amora Barchini, a Lei é muito abrangente e vitoriosa para todos os integrantes da cadeia produtiva cultural que necessitam de um socorro emergencial. “A Lei também tem um sentido estratégico que fortalece as bases culturais de modo geral aos que se envolvem nas ações de políticas públicas culturais. O diálogo neste momento é fundamental com quem faz e produz cultura. A ações realizadas deixarão um legado de reestruturação organizativa que vai além da própria validação temporal da Lei”, destacou a Alessandra.

Veja o que diz o artigo 2 da Lei Aldir Blanc:

I – compete aos Estados e ao Distrito Federal distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do capítulo do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020;

II – compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do capítulo do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e

III – compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020

*Com informações da Prefeitura de Hortolândia

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