Segundo decreto regulamentar da lei 14.738/2012 assinado nesta quinta-feira (11) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB), trotes à PM (Polícia Militar) e ao Corpo de Bombeiros serão punidos com multas de R$ 2.148,70.
De acordo com o Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) do Comando de Policiamento do Interior, 13,08% das ligações realizadas do começo do ano até ontem (11) foram trotes, sendo a maioria realizada por adultos e uma menor parte, por crianças.
Já o Corpo de Bombeiros informa um número ainda maior: 29,5% das 191.559 ocorrências foram registradas como trotes. As multas serão utilizadas como maneira de gerar economia no deslocamento desnecessário de viaturas e funcionários às ocorrências falsas.
Direto da Redação
Henrique Amaral – TV HORTOLÂNDIA
Emissora Rede Brasil de Televisão
Imagem: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo