A partir desta quarta-feira (10/03), veículos que circularem pelas ruas de Hortolândia, após as 23h, desrespeitando o “toque de restrição noturno”, estarão sujeitos a multa. A medida está prevista no decreto 4.748, da Prefeitura, assinado pelo prefeito em exercício José Nazareno Zezé Gomes e publicado na edição 1149 do Diário Oficial Eletrônico do Município, que pode ser consultada neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1149.
No horário restrito, somente poderão circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias; hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes. Todos os outros casos, flagrados por agentes de fiscalização do município, estão sujeitos à aplicação da multa, prevista no artigo 112 do Código Sanitário do Estado de São Paulo.