O desagradável ato de urinar nas ruas é uma prática comum durante as festas de carnaval e em grendes festas de rua, mas a prática foi considerada, por muito tempo, uma contravenção penal.
Segundo o artigo do art. 61 da Lei de contravenção penal, quem cometesse tal ato poderia ter como pena multa ou até detenção.
Porém, a lei passou por algumas alterações, é o que explica Carlos Maggiolo, advogado criminalista e professor de Direito Penal.
Ele conversou com o apresentador Luciano Barroso sobre esse assunto. “Hoje não é considerado mais crime, porque o artigo foi revogado”, explica.
Fonte: EBC Agência Brasileira de Comunicação