À partir desta quinta-feira (23) torna-se obrigatório o uso de máscara para qualquer atividade que interrompa o isolamento social. A medida foi determinada pelo decreto 4.425, publicado na segunda-feira (20).
Segundo o decreto, a medida é complementar para a prevenção do coronavírus. A utilização da máscara será obrigatória para o deslocamento de qualquer pessoa e o exercício de qualquer atividade que interrompa o isolamento social.
Além disso, o uso da máscara será requisito para o embarque em transporte coletivo, táxi e transporte por aplicativo, acesso a todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento, acesso à áreas comuns de condomínios, entre outros.
O estabelecimento que autorizar a entrada de cliente sem máscara estará sujeito às penalidades do decreto. Por isso, a pasta recomenda que os estabelecimentos tenham máscaras para fornecer aos clientes. Os comércios e atividades em funcionamento também deverão fornecer máscaras aos seus funcionários.
Ainda segundo o texto do decreto, máscaras de fabricação caseira também podem ser utilizadas. Quem não tiver condições de adquirir ou fabricar as máscaras, pode solicitá-las ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Quem infringir o decreto fica sujeito às penalidades do art. 110 da Lei 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo). O decreto pode ser acessado na íntegra através deste LINK.