Campinas proíbe contratação de condenados por racismo em cargos públicos

A legislação segue a Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça e cor. Com isso, a administração municipal assegura que pessoas condenadas criminalmente por racismo ou injúria racial não sejam contratadas para o serviço público. A sanção do prefeito reforça o compromisso da cidade no combate à discriminação racial.

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Bolsonaro pode ser preso a qualquer momento!

Indiciado pela PF pela terceira vez na última quinta-feira (21), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)…

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Polícia Militar abre concurso – Salários de R$4.852,21

A Polícia Militar de São Paulo abriu 2.700 vagas em novo concurso público, organizado pela…

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