O prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, determinou através do decreto 4.437, publicado neste domingo (10) uma quarentena mais rígida na cidade de Hortolândia. Confira as novas regras:
- Fica suspenso, até 31 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de serviços no Município, exceto:
- farmácias, drogarias e congêneres;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e bebidas;
- lojas de conveniência;
- lojas de venda de alimentação para animais;
- distribuidores de gás;
- lojas de venda de água mineral;
- padarias;
- postos de combustível;
- hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorro, ambulatórios e congêneres;
- lavanderias, serviços de limpeza e congêneres;
- hotéis e congêneres;
- bancas de jornal e congêneres;
- transportadoras e armazéns;
- oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive
borracharias; - serviços de segurança privada;
- serviços funerários.
- concessionárias e prestadores de serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet;
- óticas;
- cartórios extrajudiciais;
- instituições bancárias;
- estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres, que funcionarão, exclusivamente, nos sistemas delivery e drive-thru;
- estabelecimentos de comercialização de embalagens e produtos de limpeza que funcionarão, exclusivamente, nos sistemas delivery e drive-thru.
Os estabelecimentos que poderão funcionar deverão limitar o horário de atendimento das 7h às 19h, inclusive no sistema drive-thru, com exceção de estabelecimentos de venda de bebidas (que poderão funcionar até às 17h de segunda a sexta e até 12h nos sábados e domingos) e as padarias (que podem iniciar o atendimento às 5h. Estabelecimentos da área da saúde têm horários liberados.
Além disso, o horário entre 7h e 9h deve-se destinar exclusivamente ao atendimento dos idosos.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão sofrer as penalidades do Código Sanitário do Estado de São Paulo, o que pode incluir advertência, prestação de serviços à comunidade, multa que pode variar de R$ 276,10 até R$ 276.100, entre outras penalidades.
Além disso, quem fizer atividades que resultem em aglomeração de pessoas (sejam elas públicas ou privadas, em locais abertos ou fechados, independentemente do propósito) ficará sujeito a multa que também pode variar entre R$ 276,10 até R$ 276.100.
Confira o decreto na íntegra neste LINK.