Decreto torna as regras da quarentena mais rígidas em Hortolândia

O prefeito de Hortolândia, Angelo Perugini, determinou através do decreto 4.437, publicado neste domingo (10) uma quarentena mais rígida na cidade de Hortolândia. Confira as novas regras:

  • Fica suspenso, até 31 de maio de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de serviços no Município, exceto:
    • farmácias, drogarias e congêneres;
    • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e bebidas;
    • lojas de conveniência;
    • lojas de venda de alimentação para animais;
    • distribuidores de gás;
    • lojas de venda de água mineral;
    • padarias;
    • postos de combustível;
    • hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorro, ambulatórios e congêneres;
    • lavanderias, serviços de limpeza e congêneres;
    • hotéis e congêneres;
    • bancas de jornal e congêneres;
    • transportadoras e armazéns;
    • oficinas para veículos automotores e de propulsão humana, inclusive
      borracharias;
    • serviços de segurança privada;
    • serviços funerários.
    • concessionárias e prestadores de serviços de energia elétrica, água, esgoto, telefonia e internet;
    • óticas;
    • cartórios extrajudiciais;
    • instituições bancárias;
    • estabelecimentos de comercialização de insumos para construção civil;
    • restaurantes, lanchonetes e congêneres, que funcionarão, exclusivamente, nos sistemas delivery e drive-thru;
    • estabelecimentos de comercialização de embalagens e produtos de limpeza que funcionarão, exclusivamente, nos sistemas delivery e drive-thru.

Os estabelecimentos que poderão funcionar deverão limitar o horário de atendimento das 7h às 19h, inclusive no sistema drive-thru, com exceção de estabelecimentos de venda de bebidas (que poderão funcionar até às 17h de segunda a sexta e até 12h nos sábados e domingos) e as padarias (que podem iniciar o atendimento às 5h. Estabelecimentos da área da saúde têm horários liberados.

Além disso, o horário entre 7h e 9h deve-se destinar exclusivamente ao atendimento dos idosos.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão sofrer as penalidades do Código Sanitário do Estado de São Paulo, o que pode incluir advertência, prestação de serviços à comunidade, multa que pode variar de R$ 276,10 até R$ 276.100, entre outras penalidades.

Além disso, quem fizer atividades que resultem em aglomeração de pessoas (sejam elas públicas ou privadas, em locais abertos ou fechados, independentemente do propósito) ficará sujeito a multa que também pode variar entre R$ 276,10 até R$ 276.100.

Confira o decreto na íntegra neste LINK.

Compartilhe com um amigo: