Funcionários da Prefeitura que recusarem vacina podem ser punidos e terão que responder processos administrativos

Servidores municipais da Administração direta e indireta de Hortolândia terão que se vacinar contra a COVID-19. A Prefeitura publicou, na tarde desta quarta-feira (11/08), o decreto Nº 4.853 que “dispõe sobre a compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra o Coronavírus”. A medida está na edição 1284 do Diário Oficial Eletrônico, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1284.

Segundo o Departamento de Gestão de Pessoal, atualmente há no Executivo Municipal, 4.804 servidores, dentre eles, efetivos, comissionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários. A medida afeta diretamente a todos eles, bem como a servidores da Câmara Municipal, do Hortoprev (Instituto Municipal de Previdência Social de Hortolândia) e a todo “aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta e Indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços, contratadas ou conveniadas, para a execução de atividades típicas da Administração”, tais como recepcionistas e auxiliares de limpeza, dentre outros. 

Ainda de acordo com o texto do decreto, além de não poderem optar por imunizante a ser aplicado, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções previstas na Lei nº 2.004 de 07 de fevereiro de 2008”. Deste modo, quem se recusar poderá responder a processo administrativo.

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal ainda está fazendo um levantamento dos que já estão vacinados e quantos ainda precisarão do imunizante. Após isso, os servidores serão convocados para receber a imunização em data e hora a ser definida pelas secretarias de Saúde e Administração e Gestão de Pessoal. No entanto, “ficará dispensado de comparecer à convocação da vacinação contra o Coronavírus – Covid-19, o servidor que, comprovadamente, seja portador de comorbidade que impeça o uso do imunizante, com laudo médico devidamente periciado pelo Departamento de Saúde Ocupacional”.

Servidores municipais da Administração direta e indireta de Hortolândia terão que se vacinar contra a COVID-19. A Prefeitura publicou, na tarde desta quarta-feira (11/08), o decreto Nº 4.853 que “dispõe sobre a compulsoriedade da imunização por meio da vacinação contra o Coronavírus”. A medida está na edição 1284 do Diário Oficial Eletrônico, disponível neste link: https://publicacoesmunicipais.com.br:8443/api/acts/hortolandia/1284.

Segundo o Departamento de Gestão de Pessoal, atualmente há no Executivo Municipal, 4.804 servidores, dentre eles, efetivos, comissionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e estagiários. A medida afeta diretamente a todos eles, bem como a servidores da Câmara Municipal, do Hortoprev (Instituto Municipal de Previdência Social de Hortolândia) e a todo “aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público na Administração Direta e Indireta, bem como quem trabalha para empresas prestadoras de serviços, contratadas ou conveniadas, para a execução de atividades típicas da Administração”, tais como recepcionistas e auxiliares de limpeza, dentre outros. 

Ainda de acordo com o texto do decreto, além de não poderem optar por imunizante a ser aplicado, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções previstas na Lei nº 2.004 de 07 de fevereiro de 2008”. Deste modo, quem se recusar poderá responder a processo administrativo.

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal ainda está fazendo um levantamento dos que já estão vacinados e quantos ainda precisarão do imunizante. Após isso, os servidores serão convocados para receber a imunização em data e hora a ser definida pelas secretarias de Saúde e Administração e Gestão de Pessoal. No entanto, “ficará dispensado de comparecer à convocação da vacinação contra o Coronavírus – Covid-19, o servidor que, comprovadamente, seja portador de comorbidade que impeça o uso do imunizante, com laudo médico devidamente periciado pelo Departamento de Saúde Ocupacional”.

“Já há decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) neste sentido. A importância da vacinação dos servidores está em não colocar outros em risco. Nesta pandemia, perdemos alguns servidores, inclusive nosso próprio prefeito, Angelo Perugini, que não teve a oportunidade de se vacinar. Com a diminuição do índice de internações, a gente consegue verificar de forma precisa que a vacinação está surtindo efeito. Por isso, expedimos este decreto, neste momento”, afirma a secretária de Administração e Gestão de Pessoal, Ieda Manzano de Oliveira.

Imagem: Acervo/Prefeitura de Hortolândia

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