Foto: Governo de SP

Governo do Estado divulga novas informações sobre o retorno das atividades escolares

No estado de São Paulo, escolas localizadas em regiões há 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo e que foram autorizadas pelo município podem retornar com atividades de reforço e acolhimento. Para a retomada ocorrer de forma segura, a Secretaria de Educação do Estado estabeleceu normas para o funcionamento das unidades.

O retorno gradual começou a valer na terça-feira (8) e não é obrigatório. Os municípios também têm autonomia de interferir no calendário, embasados por dados epidemiológicos de suas regiões. A Secretaria da Educação preparou materiais com respostas às dúvidas mais comuns:

– De pais, responsáveis e alunos

– De professores e servidores

As escolas estaduais que retornarem podem receber, no máximo, 20% dos alunos por dia, independente da etapa do ensino. As unidades das redes municipais e particulares devem seguir o decreto do Governo do Estado que prevê o limite de 35% para educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, e 20% para anos finais do ensino fundamental e ensino médio. Todas as unidades também ficam autorizadas a funcionar em horário reduzido.

Dentro da escola é obrigatório usar máscara e cumprir o distanciamento mínimo de 1,5 metro. A higienização das mãos com água, sabão e álcool em gel deve ser constante. As escolas, além dos produtos de higiene, também disponibilizarão máscaras de tecido para servidores e alunos, protetores de face (faceshield) para servidores e termômetros para aferição de temperatura antes da entrada.

Outras medidas de segurança a serem adotadas nas escolas:
– Higienização das salas de aula antes de cada turno;
– Higienização dos banheiros e cada 3 horas e na abertura e fechamento unidade;
– Marcação do distanciamento nos pisos;
– Estudantes não podem compartilhar objetos e materiais;
– Cada estudante deve ter seu próprio copo ou garrafa, caso não os possua deverá utilizar copos descartáveis.
– Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;
– Os intervalos ou recreios com turmas fixas em revezamento de horários;
– Priorizar na merenda alimento que não necessitem de manipulação para o consumo;
– Eventos que causem aglomeração estão proibidos;
– Organizar saída e entrada para evitar aglomerações preferencialmente fora do horário de pico do transporte público.

Cuidados no transporte escolar:
– Alunos e servidores devem usar máscaras de tecido no transporte e por todo o percurso;
– Veículos do transporte escolar deverão intercalar um assento ocupado e um livre, orientar os alunos a não tocarem nos bancos, portas e janelas e disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos;
– Janelas devem permanecer semiabertas para circulação de ar
– Veículos do transporte escolar deverão ser higienizados entre uma viagem e outra

Recomendações

A Secretaria também recomenda que, em determinadas condições, servidores ou alunos não retornem presencialmente. Não devem ir à escola o servidor ou aluno que:

– Teve um ou mais dos seguintes sintomas: febre (medida ou referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos (perda do olfato), distúrbios gustativos (perda do paladar), diarreia e dor no corpo
– Teve contato nos últimos 14 dias com alguém que testou positivo para COVID-19 (ficou a menos de 1 metro de distância por ao menos 15 minutos);
– Teve sintomas de gripe.

Em alguma dessas situações acima, a recomendação é para procurar a unidade de saúde mais próxima.

Pessoas do grupo de risco também não devem ir à escola e permanecer em isolamento social. São considerados grupo de risco:

– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Portadores de comorbidades, Diabetes tipo 1, Hipertensão Arterial (Pressão alta), Insuficiência cardíaca grave ou descompensada, Doença pulmonar crônica ou asma moderada a grave, Doença renal crônica (com necessidade de realização de hemodiálise), Hepatopatias (doenças do fígado);
– Uso de medicamentos imunossupressores;
– Uso de medicamentos imunobiológicos;
– Pacientes imunodeprimidos;
– Câncer em tratamento;
– Obesidade mórbida (IMC> 40);
– Gestantes;
– Portador de doença cromossômica.

*Com informações do Governo do Estado de São Paulo

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