Foto: Prefeitura de Sumaré
Em patrulhamento pela cidade a equipe do GPA (Grupo de Proteção Ambiental) da Guarda Municipal de Sumaré flagrou nessa segunda (10) um morador descartando irregularmente na rua 2 do bairro Santo Antônio. Ele foi autuado de acordo com a Lei Municipal 6.075/18 e teve que recolher o entulho. Para tentar frear essa prática, especialmente em pontos ‘viciados’, a Administração Municipal intensificou o monitoramento em todo o Município e pede a colaboração da população, já que o cidadão que for flagrado fazendo o descarte irregular de resíduos será multado, com base em Leis Municipais, com valor que varia de acordo com a quantidade de lixo e o impacto ambiental provocado. Em alguns bairros os casos são recorrentes mesmo com a manutenção e a coleta efetuadas pela secretaria Municipal de Serviços Públicos. Ou seja, diariamente é realizada a operação cata-treco, mas muitos moradores ainda continuam jogando irregularmente lixo e entulhos em terrenos baldios, calçadas, áreas verdes e em vias públicas.
“Diariamente nossas equipes fazem a manutenção e limpeza dos espaços públicos e vias da nossa cidade, e, em algumas áreas, aproveitamos para fazer o plantio de mudas de árvores, justamente para evitar o descarte irregular. Temos uma grande preocupação com a preservação do meio ambiente e queremos manter a nossa cidade sempre limpa e bonita. Por isso, pedimos a colaboração dos moradores para que não sujem ou descartem lixo em local inadequado, inclusive pedimos para que denunciem atos irregulares”, comentou o prefeito Luiz Dalben.
A ação, além de gerar prejuízo aos cofres públicos, também causa danos à saúde, pois o lixo atrai vetores que provocam doenças. Visando contribuir com as ações de limpeza pública de Sumaré e incentivar atos de cidadania, o Chefe do Executivo sumareense sancionou em 2018 a lei nº 6075/18 que estabelece multas e sanções para quem sujar as vias e espaços públicos da cidade e/ou descartar lixo e entulho irregularmente. De iniciativa do ex-vereador, atualmente deputado estadual Dirceu Dalben, a multa é de R$ 400 a cada infração cometida e, nos casos de reincidência, o valor dobra para R$ 800. Se o lixo for descartado em áreas que abranjam mais de um metro cúbico, a multa será proporcional à área ocupada, variando de R$ 1.000 a R$ 4.000. Outra Lei de defesa do meio ambiente (5793/2015) que vigora no município prevê multa de R$ 3.336,96 para descarte irregular.
As penalidades estabelecidas reforçam as ações da Prefeitura a fim de promover espaços públicos limpos e adequados, bem como garantir a saúde pública e preservar o meio ambiente. “Infelizmente, o descarte irregular de lixo tem acontecido com frequência em Sumaré e gera inconvenientes. É muito importante que a população exerça a cidadania e a conscientização, evitando descartar de forma incorreta, porque além de zelarmos pelo local onde moramos, vamos preservar a saúde. Novamente pedimos a colaboração da população para que ajude o poder público a manter a cidade limpa”, disse a Comandante da GM, Simone Nery.
Vale ressaltar que a corporação sumareense faz rondas periódicas a fim de dificultar ou flagrar delitos dessa natureza. O trabalho preventivo iniciado na atual gestão municipal segue determinação do prefeito Luiz Dalben, e ocorre na cidade inteira, especialmente em áreas rurais. “A ronda intensa por parte da nossa Guarda Municipal é para inibir o descarte de lixo doméstico, entulho e demais objetos em locais inapropriados, e a ação tem sido eficiente frente a um problema que ocorre em toda a cidade”, concluiu o Chefe do Executivo.
A Administração Municipal realiza constantemente a limpeza em todas as regiões e orienta os cidadãos a denunciar os casos de descarte irregular pelo 0800.773.8900 do GPA (Grupo de Proteção Ambiental) da Guarda ou nos telefones das Administrações Regionais. Algumas ações são fundamentais para manter a cidade limpa, como, por exemplo, não jogar lixo em vias públicas, afinal, lugar de lixo é na lixeira. Os moradores devem acondicionar o lixo em sacos plásticos devidamente amarrados, com o cuidado de não exceder a capacidade de peso e volume; e entulhos devem ser descartados nas Regionais.
*Com informações da Prefeitura de Sumaré