O Estado de São Paulo foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um paciente do Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp que recebeu um diagnóstico errado de linfoma e foi submetido a quimioterapia desnecessária. A decisão judicial reconheceu a falha na prestação do serviço de saúde.
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O Erro e o Sofrimento do Paciente
Após o diagnóstico inicial no HC da Unicamp, o paciente iniciou o tratamento quimioterápico. Segundo os autos, ele enfrentou efeitos colaterais graves por meses, como dores intensas, náuseas e neutropenia febril — uma complicação séria da quimioterapia.
O advogado do paciente, Caique Mazzer, explica que decorreram cerca de 10 meses entre o diagnóstico inicial e a confirmação de que a doença não existia. “Foi um período de incerteza e sofrimento, no qual o paciente acreditava estar enfrentando uma doença grave e submetia-se a sessões de quimioterapia desnecessárias”, afirmou Mazzer.
Laudos médicos posteriores, apresentados no processo, demonstraram que biópsias não identificaram células cancerígenas, levando a equipe médica a revisar o caso e reconhecer o erro.
“O impacto foi profundo. Ele passou por efeitos físicos intensos, como náuseas, fraqueza e dores articulares; sofrimento emocional, acreditando estar com câncer; e abalo social,” ressaltou o advogado.
Responsabilidade do Estado e Função da Indenização
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a culpa seria exclusiva da Unicamp, por ser uma autarquia autônoma. No entanto, a Justiça considerou a responsabilidade objetiva do Estado, prevista na Constituição Federal.
“O Hospital das Clínicas da Unicamp é uma instituição pública estadual, e o artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes,” explicou Mazzer.
Além de compensar o sofrimento, o advogado pontuou que o valor da indenização cumpre uma função pedagógica, servindo como um lembrete de que o serviço público de saúde deve atuar com zelo e responsabilidade.
A condenação detalha que o valor de R$ 50 mil terá atualização monetária, aplicação de juros desde o início da quimioterapia e o pagamento.
Direto da Redação
TV HORTOLÂNDIA

