O juiz André Pereira de Souza, da 2ª Vara Cível de Sumaré, condenou uma igreja evangélica localizada na região do Jardim Alvorada e seu representante legal por poluição sonora ambiental. A decisão encerra um longo histórico de reclamações e uma ação movida pelo Ministério Público, após a instituição insistir em emitir ruídos acima dos limites permitidos pela legislação.
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Segundo o processo, a igreja ultrapassou o limite de 55 decibéis (dB) previsto pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para áreas mistas com vocação residencial e comercial — patamar estabelecido para assegurar o bem-estar e a saúde da população.
Medições realizadas pela Prefeitura de Sumaré entre 2022 e 2025 apontaram níveis de ruído entre 57 e 77 decibéis, mesmo após a instalação parcial de isolamento acústico no templo.
Na sentença, o magistrado ressaltou que o caso ultrapassa o campo de um simples conflito de vizinhança, configurando uma lesão coletiva de interesse público.
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“A questão de poluição sonora não pode ser tratada como simples incômodo entre vizinhos, mas sim como lesão a bens de natureza difusa, ligados ao meio ambiente, à saúde e à tranquilidade pública”, destacou o juiz André Pereira de Souza.
A decisão reforça a responsabilidade das instituições em respeitar as normas ambientais e os direitos da coletividade, especialmente em áreas urbanas densamente habitadas.
Direto da Redação
TV HORTOLÂNDIA

