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Motorista de aplicativo recusa levar mulher por ser negra

A jovem A. D.S.R, vivenciou ato de racismo publicamente após solicitar uma viagem pelo aplicativo e o motorista proibir sua entrada em seu veículo. A vítima havia acabado de sair do serviço, na cidade de Santa Barbara d’Oeste (SP), no último sábado (06), quando acionou o aplicativo de transporte para voltar para casa. Constrangida ao ouvir desaforos, ela teve que cancelar a solicitação da corrida. O motivo para o constrangimento? Racismo, pois a jovem é negra.

“O meu psicológico está abalado. Não consigo comer direito. Quando chego no meu trabalho, eu fico pensando e relembrando como acontece aquela situação desagradável” resume a jovem em seu depoimento. Em seu relato, a mesma conta que ainda permanece muito abalada.

“Quando ele chegou no local, ele fez um gesto com a mão, para que eu não entrasse no carro”. A vítima ainda perguntou porque ela não poderia entrar no carro, foi quando ouviu do motorista “ Não entra. Eu não faço transporte para pessoas como você. Você é suja”. Segundo ela o motorista repetiu a frase diversas vezes.

Durante a declaração, a jovem contou que depois do ocorrido, a mesma entrou em contato com a central de atendimento do aplicativo para dar seu testemunho e expor o acontecido. “Eles pediram desculpa, dizendo que não aceitavam esse tipo de situação e que as medidas seriam tomadas”, disse ela.

“Eu quero justiça. Isso não pode acontecer. Em pleno século XXI e isso está acontecendo”, disse a jovem ainda muito abalada.

A vítima compareceu a Delegacia da defesa da Mulher para as demais providências.

Racismo é crime

Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989, quando entrou em vigor a Lei 7.716, a chamada Lei Caó –homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira. 

Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.

Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.

Como denunciar

Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais. Disque 100 para entrar em contato com a Secretaria de Direitos Humanos – SDH

No caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede.

Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie 
http://cidadao.mpf.mp.br/

Direto da Redação

Fernanda Seloni

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