Saidinha de Natal tem data definida para esta semana no Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou a Portaria nº 01/2025, que estabelece as diretrizes da saída temporária de dezembro. O juiz Hélio Narvaez, do DEECRIM, assinou a norma com o objetivo de agilizar os processos e organizar o fluxo nas unidades prisionais do Estado.

Datas da saída temporária

O TJ-SP autorizou o benefício entre 6h do dia 23 de dezembro de 2025 e 18h do dia 5 de janeiro de 2026.

Renovação automática do benefício

A Portaria garante prorrogação automática aos presos que participaram da última saída temporária sem registrar faltas ou irregularidades.

Envio de listas e prazos

As unidades prisionais devem encaminhar ao Judiciário as listas dos detentos aptos, organizadas em ordem alfabética, com antecedência mínima de 15 dias antes do encerramento do ano forense.

Critérios permanecem válidos

O TJ-SP manteve os critérios da Portaria Conjunta nº 02/2019, que define os lapsos de pena exigidos, além das condições de fiscalização e das regras para o retorno dos beneficiados ao sistema prisional.

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