Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, concedeu na tarde desta segunda-feira (7) uma liminar suspendendo a lei municipal que garante a gratuidade do estacionamento em shoppings e hipermercados da cidade.
A lei atendia aos consumidores que comprovassem um gasto mínimo equivalente a dez vezes o valor cobrado pelo estabelecimento e que permanecerem por até seis horas dentro das imediações.
O desembargador atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), que alegou que a medida é inconstitucional.
De acordo com o desembargador, “em nome da liberdade econômica, os shoppings estão aptos ao direito de cobrar pelo uso do estacionamento, sem restrições, podendo administrar livremente tal negócio, com amplo amparo legal”. Esta é a terceira liminar concedida à Abrasce com relação a este assunto na cidade.
A lei havia sido sancionada pelo prefeito de Campinas, na última quinta-feira, depois de o projeto ter sido aprovado pela Câmara Municipal.
Direto da Redação
TV Hortolândia