Segue agora informações diretas do site oficial do site www.iptuhortolandia.com
O contribuinte poderá pagar o IPTU 2025 e a Taxa do Lixo 2025 em cota única ou de maneira parcelada, em até 10 vezes. Quem optar pelo pagamento em cota única, até a data de vencimento, terá direito a um desconto de 9% (nove por cento) sobre o valor lançado, desde que o imóvel tenha todos os débitos quitados até o dia 31 de dezembro de 2024. Já a Taxa do Lixo não terá desconto no pagamento à vista em 2025. O vencimento da cota única foi prorrogado para o dia 24 de março de 2025; assim como o pagamento da primeira parcela, encerrando-se em dezembro de 2025.; O valor mínimo da parcela corresponderá a 20 (vinte) UFMH (Unidades Fiscais do Município de Hortolândia), conforme art. 44, § 5º da Lei Complementar nº 110/2021. As condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos – TMRS (Taxa do Lixo) estão definidas no Decreto N° 5.545, de 16/12/2024.